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Vigilância Sanitária autua duas pessoas que tomaram terceira dose contra Covid-19 em Limeira

Foto: Governo de São Paulo / Divulgação

A Vigilância Sanitária (Visa) de Limeira autuou duas pessoas que tomaram uma terceira dose de vacina contra a Covid-19 no município. Elas responderão por infringirem o Código Sanitário do Estado de São Paulo e a multa pode chegar a 10 mil Ufesps (o equivalente, hoje, a R$ 290,9 mil). Os casos foram identificados no início de julho pela Secretaria de Saúde.

A pasta encaminhou a denúncia à Visa, que constatou a infração sanitária. Entre fevereiro e março, eles tomaram a primeira e a segunda dose com prioridade, já que ambos são profissionais de saúde. Ou seja, faziam parte dos grupos prioritários conforme prevê o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual da Saúde. Eles completaram o esquema vacinal com a CoronaVac.

Um deles, um homem, 35 anos, tomou a primeira e segunda doses em Rio Claro, onde possivelmente tem residência ou vínculo empregatício. A outra pessoa é uma mulher, 38 anos, que se vacinou em Engenheiro Coelho. A Secretaria de Saúde verificou a irregularidade ao cadastrar ambos no sistema VaciVida, do Governo Estadual, quando se verificou que eles já haviam se imunizado.

De acordo com a Vigilância Sanitária, eles compareceram em dias diferentes (14 e 16 de junho) no drive-thru do Limeirão, onde o cadastro era feito manualmente, e tomaram uma terceira dose da AstraZeneca. Eles omitiram o fato de que já haviam se imunizado anteriormente com as duas doses e apresentaram todos os documentos exigidos no momento da vacinação, inclusive comprovante de residência.

“Essa terceira dose de vacina seria destinada a outro cidadão”, diz trecho do auto de infração. Nesse sentido, segundo a Visa, eles tiveram “vantagem ilícita em detrimento de outras pessoas que poderiam ter sido imunizadas. O Estado brasileiro precisa vacinar o maior número de pessoas o mais rápido possível, para conter os efeitos devastadores da pandemia no país”, complementa.

Para a Vigilância, a atitude dos profissionais caracteriza, ainda, fraude ao sistema público de saúde e contribui para atrasar a imunização, além de prejudicar a saúde pública coletiva. Esses fatos, segundo a Visa, infringem o Código Sanitário Estadual (Lei 10.083/1998, incisos XIX e XX do Artigo 122), que embasou o auto de infração. Eles terão prazo de dez dias, a partir do recebimento, para apresentar defesa.

Diretor de Vigilância em Saúde, Alexandre Ferrari explica que a defesa dos envolvidos será analisada por uma autoridade superior à que aplicou o auto de infração, na Vigilância Sanitária. “Se a defesa for deferida, o auto de infração é cancelado. Caso contrário, eles podem ser multados entre 10 e 10 mil Ufesps. O valor também será estipulado pela autoridade sanitária”, esclarece.

Além do auto de infração sanitária, a Secretaria de Saúde encaminhou ontem (15) ofício ao Ministério Público com todos os fatos relacionados aos casos. “Do ponto de vista sanitário, eles agiram ilicitamente, uma vez que a atitude traz prejuízo à saúde pública. Caberá ao Ministério Público tomar as medidas que achar necessário em outras esferas”, afirma o diretor.

Ferrari também lamenta os casos e reforça que a secretaria seguirá atenta a qualquer um que tente fraudar o sistema de saúde e tirar o direito de outro de se vacinar. “A vacina contra o coronavírus é um direito de todos, dentro das recomendações do Ministério da Saúde e, tão logo todos sejam vacinados, mais rapidamente venceremos a pandemia”, enfatiza.

MEDIDAS
Entre as medidas adotadas para evitar outros casos como esses, a Secretaria de Saúde orientou todos os pontos de vacinação contra a Covid-19 a verificarem, ainda na fila, o CPF das pessoas. Dessa forma, como há um sistema integrado em que as pessoas imunizadas são cadastradas, será possível checar se ela, de fato, ainda não tomou o imunizante. Nos drives, tablets são utilizados para fazer essa checagem.

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