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Transportadoras pedem ao STF suspensão de processos da ‘Lei do Motorista’

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação pedindo a suspensão de processos que envolvam a aplicação da Lei 13.103/2015 até o julgamento definitivo da matéria. O ministro Alexandre de Moraes será o relator do caso.

A Lei, conhecida como “Lei do Motorista”, regula o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros, e segundo a entidade afirma que a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por via indireta vêm afastando a aplicação da norma, “em verdadeira declaração transversa de inconstitucionalidade”. Por isso, pede a concessão de liminar para suspender a tramitação dos processos que envolvam a aplicação da lei até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.

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“Limbo jurídico”
Segundo a CNT, os empregadores do setor estão hoje em um “limbo jurídico”, pois “vários posicionamentos do Judiciário Trabalhista impedem que as empresas exerçam com segurança suas atividades”, numa clara violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica, do tratamento igualitário e da legalidade.

A confederação argumenta que a Lei 13.103/2015 regulamenta um setor estratégico e específico, com características diferentes das dos demais segmentos econômicos, e cumpre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Para a entidade, a norma busca dar tratamento igual a motoristas empregados e autônomos, respeitando as diferenças de cada um na área do transporte de passageiros e de cargas.

A entidade acrescenta que a norma respeita os direitos sociais à saúde, ao trabalho, ao transporte, ao lazer e à segurança e busca a melhoria da condição social do trabalhador, ao permitir elevação da sua remuneração proporcionalmente à extensão e à complexidade do trabalho realizado, ao exigir do Estado proteção contra ações criminosas, ao exigir o controle da jornada e do tempo de direção e ao estabelecer a realização de exame toxicológico e a criação de programa de controle de uso de drogas. “A Lei 13.103/2015 não ofende à proporcionalidade, nem se desvia da finalidade legislativa”, conclui.

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