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TJSP determina posse de candidato com deficiência visual aprovado em concurso

Homem cego caminha com bengala em parque ensolarado

Foto: Reprodução/TJSP

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, capital, deu provimento a recurso e anulou ato administrativo que excluía um candidato com deficiência visual de concurso público, para instrutor de natação, no Município de Taubaté.
Segundo a decisão, o apelante foi aprovado em primeiro lugar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, sendo considerado apto em exame médico admissional, com a ressalva de que necessitaria de um auxiliar para o exercício das atividades.
Posteriormente, entretanto, o candidato foi desclassificado sob o argumento de que sua deficiência visual não possui compatibilidade com a função. O relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, ressaltou que é incabível alegar incompatibilidade após o candidato ter sido aprovado em exame médico e que a exigência de um auxiliar não configura impedimento, já que é um direito garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“A mera alegação do Município de que não possui auxiliar no seu quadro de servidores não é suficiente a arredar o direito do recorrente, uma vez que a recusa a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas consiste em ato discriminatório à pessoa com deficiência. É o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 13.146/2015”, afirmou o magistrado.
“Aliás, é contraditório o Município realizar concurso público com vagas para pessoas com deficiência e se recusar a fazer as adaptações necessárias para que os candidatos possam exercer seu direito ao trabalho com segurança e igualdade – repita-se, direitos constitucionalmente reconhecidos”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os magistrados Teresa Ramos Marques, Antonio Carlos Villen, Antonio Celso Aguilar Cortez e Martin Vargas. A decisão foi por maioria de votos.
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