A Prefeitura de Limeira (SP) foi à Justiça para conseguir recuperar dezenas de instrumentos musicais que, de acordo com o Executivo, foram emprestados para um cidadão e, segundo o Executivo, ele não devolveu. Inicialmente, a Justiça negou o pedido liminar para um mandado de busca e apreensão, mas a Vara da Fazenda Pública analisa o mérito da ação.
No processo, a Prefeitura cita que o empréstimo ocorreu em 2015 e foi feito para J.C.O., que usaria os instrumentos para a realização do desfile de carnaval daquele ano. Conforme termo de empréstimo, foram emprestados seis surdos, dez caixas de repique, outros dez repiques, quatro caixas malacachetas, 15 tamborins, quatro ganzás e 40 talabartes.
A ausência dos instrumentos foi percebida quando o então secretário de Cultura, José Farid Zaine, assumiu seu posto. Durante a conferência dos instrumentos, ele notou a ausência dos mencionados acima. Na época, até boletim de ocorrência sobre o desaparecimento dos objetos foi feito no 1º Distrito Policial (DP). Posteriormente, a pasta soube que os instrumentos tinham sido emprestados para J. e, inclusive, a Secretaria de Cultura localizou o termo de empréstimo assinado em 16 de janeiro de 2015. Em 21 de dezembro do ano seguinte, foi enviado ofício para J. solicitando a devolução dos instrumentos até 4 de janeiro de 2017 e, segundo a Prefeitura, a devolução não ocorreu.
Antes de ir à Justiça, representantes da Secretaria de Cultura conversaram com J. e ele explicou que os instrumentos já tinham sido devolvidos. De acordo com ele, servidores públicos foram até sua residência entre junho e julho de 2015 para buscá-los, mas ele não soube informar exatamente a data, quem foram os servidores ou as placas dos carros usados. Sobre a posse de algum documento que comprovasse a devolução, ele disse que não tinha.
Neste ano, a Prefeitura de Limeira foi à Justiça e pediu, por meio de liminar, autorização para ação de busca, apreensão e indenização contra o homem que emprestou os instrumentos. A Justiça, porém, negou a liminar, mas o mérito da ação ainda será julgado e J. deverá apresentar sua defesa.