Ícone do site Rápido no Ar

STF decidirá se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

Nayana Magalhães/Governo Amapá

Nesta quinta-feira (8), ministros ouviram sustentações das partes envolvidas no julgamento que determinará se o Estado deve custear tratamentos alternativos.

O contexto da recusa religiosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de dois recursos que questionam a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também abordará se o Estado deve financiar tratamentos que não utilizem transfusões, conforme as crenças religiosas deste grupo.

Casos em julgamento

O primeiro recurso envolve uma mulher que, durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, se recusou a autorizar a transfusão de sangue. O hospital, diante da negativa, optou por não realizar o procedimento. No segundo caso, um homem solicitou que o SUS custeie uma cirurgia ortopédica sem transfusão, além dos gastos com o tratamento alternativo.

Argumentos das partes

A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representando a mulher que recusou a transfusão, destacou que as testemunhas de Jeová enfrentam dificuldades para manter a saúde sem comprometer suas crenças. Ela argumentou que o Estado deveria oferecer opções de tratamento que respeitem essas convicções religiosas.

“A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver em paz consigo mesma e com o Deus que ela ama, Jeová,” afirmou Eliza.

O defensor público Péricles Batista da Silva sugeriu a criação de um protocolo específico para atender testemunhas de Jeová, enfatizando que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada por médicos cientes da condição do paciente.

Por outro lado, Henderson Furst, advogado da Sociedade Brasileira de Bioética, reconheceu a importância de respeitar a autonomia dos pacientes, mas alertou sobre a insegurança jurídica para os profissionais de saúde. “Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?”, questionou.

Próximos passos

Os ministros do STF ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos em uma data ainda não definida.

Sair da versão mobile