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STF condena mulher que pichou estátua a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte, em Brasília.

Débora foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Como foi a votação

A condenação foi confirmada com os votos dos ministros:

O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente e votou pela condenação a 11 anos de prisão. Já Luiz Fux votou pela pena mais branda: um ano e seis meses de prisão, apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado, absolvendo a ré dos crimes contra a democracia.

Segundo Fux, a única prova concreta nos autos seria a pichação da frase na estátua, não havendo elementos suficientes para a condenação pelos demais crimes.

Após o voto de Fux, Moraes reforçou em adendo ao seu voto que Débora participou ativamente dos atos golpistas, conforme registrado nos autos e confirmado pela própria em depoimento.

Contexto da acusação

De acordo com o voto do relator Alexandre de Moraes, Débora saiu do interior de São Paulo e ficou acamapada em frente ao quartel do Exército em Brasília antes dos atos, com o objetivo de apoiar a decretação de intervenção das Forças Armadas, configurando tentativa de golpe de Estado.

Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado”, afirmou Moraes durante o julgamento.

Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar, e a defesa ainda poderá recorrer da decisão.

Defesa critica a decisão

Os advogados de Débora criticaram duramente o resultado e afirmaram que a condenação a 14 anos de prisão representa um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro“.

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