O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, ampliar o alcance da Lei Maria da Penha. Com o novo entendimento, a legislação poderá ser aplicada para proteger mulheres em situações de violência baseada no gênero mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou íntima entre vítima e agressor. A decisão também alcança casos de violência política contra mulheres nas eleições de outubro.
Até então, a aplicação da Lei Maria da Penha estava associada principalmente a situações de violência doméstica, familiar ou decorrentes de relações íntimas de afeto.
Com a decisão do STF, os mecanismos de proteção poderão ser utilizados em outras situações quando ficar caracterizada violência contra a mulher motivada pelo gênero.
Entre as medidas protetivas previstas pela legislação estão a proibição de aproximação e contato com a vítima, afastamento do agressor, monitoramento eletrônico e, quando presentes os requisitos legais, prisão preventiva.
Decisão começou com caso envolvendo vizinho
O julgamento teve origem em um processo de Minas Gerais. A Justiça estadual havia negado medidas protetivas a uma mulher sob o argumento de que ela e o homem acusado de ameaçá-la, seu vizinho, não mantinham uma relação íntima de afeto.
Segundo o processo, o homem acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e teria passado a assediá-la e ameaçá-la. Em uma das situações relatadas, ele teria afirmado que a mataria caso ela não mantivesse um relacionamento com ele.
A mulher passou a apresentar crises de ansiedade e pânico após os episódios.
O STF derrubou a decisão que havia negado a proteção. Prevaleceu o entendimento do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, de que a proteção não deve depender da existência de vínculo afetivo entre agressor e vítima quando a violência estiver baseada no gênero.
Regra também alcançará violência política nas eleições
Outro ponto definido pelo Supremo envolve as eleições de outubro. A Lei Maria da Penha poderá ser utilizada em situações de violência política de gênero contra candidatas.
Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral analisar os pedidos e decidir sobre a concessão das medidas de proteção adequadas.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu a aplicação da legislação para proteger mulheres que participam da vida política e enfrentam ameaças ou outras formas de violência relacionadas ao gênero.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o entendimento de ampliação da proteção e afirmou que a legislação foi criada para proteger mulheres independentemente do lugar onde a violência aconteça.
Decisão foi unânime
Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido.
A decisão amplia, portanto, as situações em que mulheres poderão recorrer aos mecanismos protetivos previstos na Lei Maria da Penha, desde que a violência esteja relacionada à condição de gênero.

