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SP cria cadastro estadual de estupradores com condenação definitiva

Foto: Polícia Civil/Divulgação

O governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.157/2025, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A norma, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (30), foi aprovada com vetos parciais para garantir a constitucionalidade do texto, sem comprometer a criação da ferramenta.

A legislação determina que pessoas com condenação transitada em julgado por estupro — quando não há mais possibilidade de recurso — passem a integrar um banco de dados controlado pela Secretaria da Segurança Pública. O objetivo é contribuir com o monitoramento e a prevenção de novos crimes.

Informações reunidas no cadastro

Segundo o texto, o cadastro deverá conter dados como:

Ainda será necessário regulamentar a aplicação prática da lei, o que será feito pela Secretaria da Segurança Pública por meio de normas complementares.

Vetos parciais

O governador Tarcísio de Freitas vetou três trechos do projeto de lei por considerá-los inconstitucionais ou tecnicamente inadequados. Os vetos envolvem:

Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador afirmou que a nova lei “representa uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência e melhoria da segurança pública”.

Próximos passos

A criação do cadastro será detalhada por meio de regulamentação da Secretaria de Segurança Pública, que deve definir como os dados serão armazenados, quem poderá acessá-los e como será feita a atualização das informações.

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