O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei estadual 17.897/2024 que cria o uso do cordão de girassol para facilitar a identificação de pessoas com deficiências que não são imediatamente aparentes ao público. O uso do cordão é opcional e visa apoiar indivíduos com condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências auditivas, visuais e intelectuais que muitas vezes não são visíveis.
Essa medida busca reduzir os constrangimentos enfrentados por pessoas com essas deficiências em espaços públicos, especialmente quando necessitam de acesso prioritário. A lei também determina que estabelecimentos públicos e privados treinem seus funcionários para reconhecer e proporcionar o atendimento adequado aos usuários do cordão.
Marcos da Costa, secretário estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, destacou a importância da lei, observando que muitas vezes a invisibilidade de tais deficiências leva à descrença e ao constrangimento, dificultando o acesso a serviços e direitos fundamentais.
A norma estadual é uma extensão da lei federal 14.624/2023, que também promove o cordão de girassol como um símbolo internacional para a identificação de pessoas com deficiências não visíveis.