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São Paulo estabelece critérios para auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência

Foto: Arquivo/Rápido no Ar

O Governo do Estado de São Paulo definiu os critérios para o pagamento de auxílio-aluguel destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. O benefício, no valor de R$ 500 mensais, será concedido a mulheres com medida protetiva, sem casa própria e com renda de até dois salários mínimos, conforme o Decreto 68.821, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (5).

Acolhimento e segurança para mulheres vulneráveis

Com a nova regulamentação, o governo busca oferecer uma alternativa segura para que mulheres em situação de violência possam se afastar do agressor e iniciar um novo capítulo em suas vidas. Segundo o governador Tarcísio de Freitas, “o aluguel social impulsiona essa mulher a romper o ciclo de violência e recomeçar com autonomia e segurança”.

Critérios para o auxílio

Para ter acesso ao benefício, as mulheres devem atender aos seguintes critérios: possuir medida protetiva ativa, não ter residência própria e apresentar renda familiar de até dois salários mínimos. O auxílio-aluguel é parte de uma política de apoio contínuo, que visa a proteção e o acolhimento das mulheres em situação de vulnerabilidade social e de risco.

Impacto social da medida

A criação do auxílio-aluguel é uma iniciativa que busca minimizar as barreiras enfrentadas por mulheres que, sem alternativas financeiras, muitas vezes são obrigadas a permanecer no mesmo ambiente que o agressor. Essa medida tem potencial para reduzir a dependência econômica, oferecendo uma nova oportunidade de recomeço.

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