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Réu por homicídio tenta adiar audiência e leva “puxão de orelha” de juíza em Limeira

E.A.S., de 46 anos, tentou adiar a data de sua audiência e, além de não conseguir, recebeu uma resposta dura da juíza Daniela Mie Murata, da 3ª Vara Criminal de Limeira, que analisa a acusação. Ele responde criminalmente pelo homicídio, em 10 de janeiro de 2016, do professor e músico José Roberto da Silva, conhecido como Beto Cure.

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A defesa do acusado pediu adiamento da audiência dele. Alegou que ele está impossibilitado fisicamente de comparecer presencialmente na audiência, pois está com um dos pés fraturado.

Ao despachar a resposta, a juíza citou que trata-se do terceiro pedido formulado pela defesa. “Anteriormente, informou ao juízo que o réu não tem condições tecnológicas para participar de audiência virtual, isso sem mencionar as outras quatro ou cinco audiências que não foram realizadas por completo por ausência desta ou daquela testemunha arroladas pela defesa”, apontou a magistrada.

Quando foi designada audiência remota, o réu apresentou atestado médico de quatro dias e, então, a audiência foi reagendada para período posterior ao período de atestado. Porém, logo em seguida, foi apresentado novo atestado, desta vez, de 15 dias. “O único ato que impede o encerramento da instrução é o interrogatório do réu, que já deveria ter ocorrido, se não fossem os vários pedidos de insistência em testemunhas sempre deferidos por este juízo. Assim, não há que se falar em cerceamento da defesa. Observo que o médico subscritor dos atestados, na mesma data, concedeu atestados médicos com afastamento por períodos distintos, um para quatro dias e outro para 15 dias”, completou Daniela.

A juíza mencionou ainda que E. teve condições de comparecer à consulta médica e, por isso, não está impossibilitado de se locomover. “Ainda, de se considerar que as dependências do Fórum possuem cadeira de rodas, rampas de acesso e elevador, o que permite o acesso e participação em audiências, inclusive de pessoas com necessidades especiais e dificuldades bem maiores que às do acusado. Também não é crível que o réu – professor e com ensino superior completo – não possua condições de participar virtualmente da audiência, pela plataforma remota, via pela qual tem sido realizada grande quantidade de audiências com número bastante proveitoso de encerramento de instruções. Outrossim, de se anotar que os advogados do acusado têm usado o sistema e-SAJ [meio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo] com sucesso, protocolando pedidos e documentos, de modo que, pelo menos os advogados constituídos, possuem meios e equipamentos para participar da audiência hibrida ou por via remota”, pontuou a magistrada.

No despacho, Daniela mencionou ainda que o réu tenta protelar o encerramento da instrução e determinou que a audiência dele seja mantida. Consultado, o Ministério Público (MP) também se posicionou contrariamente ao adiamento da audiência. Além de manter a audiência, a juíza intimou o médico que concedeu os atestados para que ele explique por que, no mesmo dia, forneceu dois atestados com a mesma Classificação Internacional de Doenças (CID) com período distintos.

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