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Regra sobre prazo mínimo de tolerância em estacionamento da Área Azul é aprovada em Limeira

O prazo de tolerância para o motorista estacionar hoje em uma vaga da Área Azul sem o uso do cartão é de de 15 minutos em Limeira (SP). Nesse tempo limite o usuário do estacionamento em vias e logradouros públicos fica livre do pagamento de qualquer tarifa ou da imposição de qualquer penalidade por infração.

Para tornar mais clara a regra de tolerância, a Câmara Municipal de Limeira aprovou nesta segunda-feira (24), duas proposições de autoria da vereadora Erika Tank (PL): o Projeto de Lei nº 72/2019 e o Projeto de Lei Complementar nº 14/2019, que adequam a legislação sobre o tema.

A primeira lei modificada é de 1989, que instituiu a Zona Azul no município. A autora das propostas citou que havia reclamação de usuários que recebem a multa por falta de estacionamento mesmo estando no prazo tolerado, já que a empresa acaba não contando os 15 minutos por vaga e sim por veículo. “O que estava acontecendo é que se um carro parasse em um local durante um tempo e se estacionasse em outra vaga já receberia a multa. O tempo de tolerância vale por vaga e não por carro”, destacou a parlamentar.

A segunda lei que passa por adequação é de 1993 e trata da exploração do serviço de Área Azul pela Empresa de Desenvolvimento de Limeira (EMDEL). Com a extinção da EMDEL, um decreto de 2005 fez com que Prefeitura acabasse recepcionando os direitos e obrigações do contrato em vigor firmado com a Hora Park. “A complementação dessa lei é para não haja dúvidas ou discussão sobre o prazo de tolerância sem o cartão da área azul tanto no contrato em vigor como no futuramente nos contratos que forem licitados”, esclareceu Erika Tank.

A proposta segue para apreciação do prefeito Mario Botion, para sanção ou veto.

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