O deputado Heitor Freire (PSL-CE), é o autor no PL 5411/20 que exclui a vacinação obrigatória da lista de medidas que podem ser adotas pelo poder público no enfrentamento da pandemia do coronavírus no país. O texto faz uma pequena e significativa alteração na Lei Nacional da Quarentena, que também proíbe a obrigatoriedade de realizar exames médicos, coletas de amostras clínicas, testes laboratoriais.
Para o autor, é preciso respeitar o direito de escolha de cada cidadão, mesmo que a CF defina que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Propondo assim que as medidas originais sejam anuladas.
A Lei Nacional da Quarentena foi aprovada em fevereiro e prevê que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus, os gestores públicos – presidente da República, governadores e prefeitos – ficam autorizados a adotar diversas ações, como o isolamento social da população e a realização obrigatória de vacinação, exames, testes e tratamentos.
O deputado ainda completou dizendo que: “Não se trata de se opor à vacinação ou de qualquer averiguação médica, mas de preservar o direito daquele que, seja por qual for o motivo, não deseja se submeter a esses procedimentos de forma voluntária”, diz Freire. “O projeto pretende preservar as liberdades individuais que estão acima da tirania do Estado e estimular o voluntarismo e o direito do cidadão de fazer as suas próprias escolhas”.
O projeto não deverá sofrer alterações na Lei de Vigilância Epidemiológica, que existe desde 1975, que atribui ao Ministério da Saúde a tarefa de elaborar o Programa Nacional de Imunizações e de definir quais vacinas devem ter caráter obrigatório.
O projeto esta em análise na Câmara dos Deputados.