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Projeto que veda contratação de condenados por crimes sexuais em empregos públicos é protocolado em SBO

Imagem: Divulgação / Câmara de SBO

O vereador Carlos Fontes (PSL) protocolou, nesta quinta-feira (4), um projeto de lei, o qual dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente para diferentes cargos e empregos públicos em Santa Bárbara d’Oeste. Esse impedimento ocorrerá desde a condenação transitada em julgado até 12 anos depois do fim do cumprimento da pena.

Para o cumprimento desta lei, caso ela seja aprovada e sancionada, o órgão competente da administração pública deverá providenciar a certidão de antecedentes criminais do candidato à vaga. Os condenados por crimes sexuais contra menores não poderão trabalhar diretamente com esse público, seja em escolas, creches, abrigos, clínicas ou hospitais.

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“Em razão da gravidade desses crimes, devemos adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para a criança contra todas as formas de abuso sexual”, afirmou Carlos Fontes. O parlamentar também destaca o artigo 227 da Constituição Federal, segundo o qual é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.

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