O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) pode ter 10% dos seus recursos destinados para a construção de condomínios exclusivos para idosos de baixa renda. Proposta neste sentido (PL 1765/15) foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara.
O texto aprovado é uma nova versão do projeto feita pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Ele reduziu, de 20 para 10 por cento, o percentual do fundo a ser direcionado à habitação de idosos, e deixou para regulamentação posterior os parâmetros sobre baixa renda. Manteve a obrigatoriedade para equipamentos de acessibilidade e acesso a serviços de saúde e lazer.
A proposta também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), aumentando de 3 para 6% o percentual de moradias para os mais velhos em programas habitacionais do governo federal.
O relator da proposta na Comissão do Idoso, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), afirma que a definição de um percentual de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, aliada ao aumento do percentual de unidades destinadas aos idosos, pode atender às mudanças no perfil demográfico do país.