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Processamento de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia é autorizado pela Justiça

Reprodução/Casas Bahia

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Capital deferiu, nesta quarta-feira (21), o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas, em consolidação processual.

A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira considerou atendidos os requisitos legais para o início do procedimento. As pendências documentais foram classificadas como pontuais e a magistrada determinou que a documentação apontada como faltante ou incompleta no laudo seja complementada em 30 dias, sob pena de revogação da decisão.

A juíza ainda destacou que esta fase se destina à análise dos requisitos legais e da regularidade dos documentos, sem exame aprofundado da viabilidade econômica das empresas nem antecipação da deliberação dos credores sobre o plano de recuperação. “O procedimento deve ser orientado pela preservação da empresa viável e pelo tratamento paritário dos credores”, afirmou.

A decisão manteve o stay period anteriormente deferido, que suspende ações e execuções contra as empresas, com as ressalvas previstas em lei, como as execuções fiscais. Foi nomeado administrador judicial no processo, a quem os pedidos de habilitação e as divergências de crédito deverão ser apresentados.

Além disso, as recuperandas e o administrador judicial deverão apresentar, em 15 dias, planilha com informações sobre os depósitos recursais em processos trabalhistas.

Em seguida, serão expedidos ofícios às Presidências dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, solicitando cooperação judiciária para que esses valores sejam colocados à disposição do Juízo da recuperação, em conta judicial vinculada ao processo.

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