A Prefeitura de Piracicaba publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto Municipal nº 20.686/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 412/2020 e reforça o controle sobre a gestão de resíduos sólidos na cidade. Com a nova norma, grandes geradores passam a ser responsáveis por todas as etapas do gerenciamento de seus resíduos, desde a coleta até a destinação final ambientalmente adequada.
Segundo o decreto, são considerados grandes geradores os estabelecimentos que produzam 200 litros ou mais de resíduos domiciliares por dia ou que gerem resíduos perigosos, independentemente do volume. A exigência se aplica a setores como saúde, comércio, indústria, instituições e eventos.
Esses geradores agora terão a obrigação legal de elaborar e manter atualizados seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). A obrigatoriedade também se estende a obras de construção, reforma ou ampliação com área superior a 750 m².
O plano deve incluir todas as etapas da gestão: coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, em aterros devidamente licenciados. Além disso, o documento deve conter metas de redução de resíduos e ações de educação ambiental com colaboradores.
Entre as principais mudanças do novo decreto está a periodicidade: agora, o PGRS deve ser elaborado anualmente, ao invés de a cada três anos, como era exigido anteriormente. A justificativa da Prefeitura é que os processos produtivos passam por alterações frequentes, impactando diretamente os volumes e tipos de resíduos gerados.
Todo o processo será feito digitalmente, por meio do Sistema Sem Papel, no site oficial da Prefeitura de Piracicaba. O plano deve ser elaborado por profissional habilitado, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF/AIDA).
Outro ponto reforçado pelo decreto é a obrigatoriedade da logística reversa para empresas do comércio eletrônico e cadeia de distribuição, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Essas empresas devem criar sistemas para garantir que os produtos retornem após o uso, independentemente dos serviços de coleta pública.
Os geradores também precisarão verificar a regularidade das empresas contratadas para coleta, transporte e destinação final dos resíduos. Os prestadores devem ter CNPJ ativo e estarem cadastrados no SIGOR/MTR, sistema estadual que rastreia o transporte de resíduos, ou em outra plataforma que comprove a destinação correta.
A fiscalização será responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, que poderá aplicar sanções, realizar vistorias e solicitar laudos técnicos sempre que necessário.
Segundo a Prefeitura, a medida visa melhorar a gestão ambiental no município, promovendo mais responsabilidade, transparência e controle sobre os resíduos sólidos gerados em Piracicaba.

