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Piracicaba atende solicitação do MP e autua 36 por parcelamento irregular na Zona Rural

Placas foram instaladas nos locais autuados explicando que é crime o parcelamento irregular. Foto: Divulgação

Por solicitação do Ministério Público, a Prefeitura emitiu notificação, lavrou auto de embargo e multou 36 por parcelamento irregular de áreas na Zona Rural do município. Nesses locais, foram instaladas placas informando que o loteamento é clandestino e que é proibida a venda de terrenos. O valor da multa é de R$ 300 mil.

Os proprietários poderão responder pelo crime de parcelamento irregular, previsto na Lei 6766/79, que trata sobre parcelamento de solo urbano, bem como por crimes ambientais. O parcelamento de solo permitido em Zona Rural no Estado de São Paulo é de, no mínimo, 20 mil m2, conforme instrução do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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Para coibir este tipo de parcelamento clandestino, a Prefeitura pede o apoio da população, que pode denunciar pelo 156, no Ministério Público (3433-6185) ou em uma Delegacia de Polícia.
Estes 36 parcelamentos notificados estão fora do prazo do Marco Legal de Regularização Fundiária, que permite a regularização de parcelamentos consolidados até de 22 dezembro de 2016. Portanto, esses parcelamentos não são passíveis de regularização.

PREJUÍZOS
Para os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Ivan Carneiro Castanheiro e Alexandra Faciolli Martins, “há diversos prejuízos causados pelo parcelamento irregular na Zona Rural. A ocupação desordenada de área rural acarreta consequências, como o adensamento populacional caótico e desprovido de equipamentos urbanos e comunitários, além de inúmeros danos ambientais e urbanísticos, exigindo do poder público a prestação de serviços públicos, em locais distantes dos centros urbanos, tornando onerosa e, não raro, inviável a execução de infraestrutura essencial como água, esgoto, coleta de resíduos, iluminação pública, segurança e outros”. Também sofrem ônus as pessoas que compram lotes nestes terrenos e podem ficar com o prejuízo financeiro, porque não poderão ocupar o local.

Por isso, a Administração frisa sempre que, ao se interessar pela compra de um terreno, o munícipe deve, entes da transação, verificar na Prefeitura, na Secretaria Municipal de Obras (Semob), se o loteamento é regular.

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