O papa Francisco anunciou nesta quinta-feira, 9, normas mais rígidas que criam serviços antiabuso em todas as dioceses do mundo e obrigam padres e religiosos a denunciar qualquer suspeita de assédio, bem como qualquer acobertamento pela hierarquia católica. Na prática, denunciantes poderão recorrer diretamente até ao Vaticano.
Todos os bispos terão o prazo de um ano para implementar em suas dioceses um sistema acessível ao público para apresentar relatórios sobre as denúncias de abuso sexual. Esses deverão ser examinados em um prazo máximo de 90 dias.
As medidas constam de um motu proprio, ou seja, uma carta emitida diretamente pelo papa, que modifica a legislação interna da Igreja (o Direito Canônico). O pontífice destacou, no entanto, que o segredo da confissão “continua absoluto”, o que exclui, portanto, uma denúncia de fatos reportados por um fiel no confessionário.
Na introdução de Vos estis lux mundi (Vós sois a luz do mundo), Francisco ressalta que os “crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis”. O artigo 6 da carta apostólica estabelece que um novo escritório diocesano vai recolher queixas contra “cardeais, bispos, patriarcas e legados (núncios) do Romano Pontífice” e contra outros padres. As queixas contra bispos e superiores podem acontecer na própria diocese ou noutra, mas também “podem ser enviadas à Santa Sé diretamente ou através do Representante Pontifício”, ou seja, a Nunciatura.
O texto condena toda violência sexual, dando ênfase aos crimes cometidos contra crianças e pessoas vulneráveis. Inclui, portanto, os casos de violência contra religiosas por seus superiores, ou assédio de seminaristas e noviças. Ele ressalta ainda que é proibido produzir, exibir, armazenar e distribuir “material de pornografia infantil”.
A hierarquia da Igreja também está proibida de conduzir “ações ou omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canônicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso”, especifica a carta. As dioceses ou eparquias (no caso das Igrejas orientais), “individualmente ou em conjunto, devem estabelecer, dentro de um ano a partir da entrada em vigor destas normas, um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público” para as petições. Esse tipo de sistema já existe em alguns países, como nos Estados Unidos, mas o papa torna a iniciativa obrigatória em todo o mundo. A forma desses sistemas de alerta, no entanto, não foi esclarecida na carta.
Recentemente, o Vaticano definiu que haverá um sistema ampliado de escuta às vítimas. Como o jornal O Estado de S. Paulo adiantou, um projeto-piloto nesse sentido será feito no Brasil.
Consciência
Até o momento, os clérigos e religiosos denunciavam os casos de violência de acordo com sua consciência pessoal. A grande novidade do texto é que o papa Francisco torna juridicamente vinculativa em toda a Igreja Católica a denúncia de abusos sexuais “no menor tempo possível” por padres e religiosos. Os leigos que trabalham para a Igreja também são encorajados a denunciar casos de abuso e assédio. (Com agências internacionais).