Os desembargadores da 9.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter sentença que condenou um casal a indenizar em R$ 15 mil a ex-namorada de seu filho pelo fato de o rapaz ter compartilhado, via WhatsApp, fotos íntimas da moça. A decisão estabeleceu ainda que o aplicativo impeça o compartilhamento das imagens.
Segundo os autos, o jovem compartilhou pelo WhatsApp fotos íntimas da ex-namorada após o fim do relacionamento. A exposição indevida causou transtornos psicológicos na vítima.
Em outro processo, o jovem foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao analisar apelação dos pais do rapaz, o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou a responsabilidade do casal pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos.
O magistrado negou pedido para que o aplicativo indenize a jovem, entendendo que a empresa não foi responsável pelos danos e que não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.