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Pais são condenados a indenizar ex do filho por fotos íntimas vazadas no Whatsapp

Os desembargadores da 9.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter sentença que condenou um casal a indenizar em R$ 15 mil a ex-namorada de seu filho pelo fato de o rapaz ter compartilhado, via WhatsApp, fotos íntimas da moça. A decisão estabeleceu ainda que o aplicativo impeça o compartilhamento das imagens.

Segundo os autos, o jovem compartilhou pelo WhatsApp fotos íntimas da ex-namorada após o fim do relacionamento. A exposição indevida causou transtornos psicológicos na vítima.

Em outro processo, o jovem foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao analisar apelação dos pais do rapaz, o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou a responsabilidade do casal pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos.

O magistrado negou pedido para que o aplicativo indenize a jovem, entendendo que a empresa não foi responsável pelos danos e que não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.

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