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Ordem da Justiça: Município de Mogi Mirim deve assegurar transporte para tratamento de saúde

Sora Shimazaki/Pexels

Com o indeferimento, na última quarta-feira (28), de recurso apresentado pelo município de Mogi Mirim (SP), está mantida a sentença que o obriga a fornecer transporte público, adequado e seguro, para todos os pacientes que dele necessitarem para tratamento de saúde.

Também dentro da ação civil pública, ajuizada pela promotora Paula Magalhães da Silva Rennó, a administração municipal recebeu o encargo de realizar a correta e periódica manutenção dos veículos usados nesse serviço de transporte, de modo que sejam respeitadas as regras mínimas de segurança, higiene e trafegabilidade.

Na petição inicial, a Promotoria apontou a existência de graves falhas no transporte de pacientes do SUS, constatadas no âmbito de inquérito civil. Relatos colhidos indicaram a falta de veículos para o deslocamento de doentes a consultas e tratamentos, além do uso de automóveis em péssimo estado de conservação, o que comprometia a segurança dos usuários e servidores.

O Conselho Municipal de Saúde também confirmou a precariedade do serviço, destacando que viaturas destinadas à área da saúde permaneciam longos períodos sem manutenção.

Segundo o Ministério Público, a situação levou pacientes a perderem consultas e sessões terapêuticas previamente agendadas, com prejuízo direto à continuidade e à eficácia dos tratamentos, especialmente os de natureza fisioterápica.

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