É comum que o motorista receba uma notificação avisando que cometeu uma infração, a qual ele nem entendia como sendo uma atitude contrária às leis de trânsito.
Todo condutor possui, determinado pelo Código de Trânsito, o direito de contestar qualquer penalidade que lhe é estabelecida e que esteja relacionada às infrações de trânsito. O sistema de fiscalização, assim como todo sistema responsável por julgar uma atitude como certa ou errada, está sujeito a falhas motivadas por inúmeros fatores.
Tendo isso em vista, pode-se observar que, só em São Paulo, até metade de 2016, foram interpostos 80.939 recursos, de acordo com informações disponibilizadas pelo Estadão.
O que essa informação indica é que um grande número de condutores tem identificado que algumas infrações registradas em seu nome podem ser injustas.
O que uma multa de trânsito causa ao motorista e quando elas podem ser injustas?
As multas de trânsito são compostas pela penalidade pecuniária – referente ao valor a ser pago – e pela penalidade por pontuação – relativa aos pontos adicionados à CNH para cada multa – a além de possíveis suspensão e medida administrativa.
As duas formas de punição variam de acordo com a gravidade da infração cometida, ou seja, o valor a ser pago e o número de pontos registrados na carteira de habilitação estarão em acordo com a gravidade da infração.
Todos os valores referentes às diferentes classificações das multas – leves, médias, graves e gravíssimas – sofreram alteração no ano de 2016. Em novembro do ano passado, houve um ajuste que chegou a aumentar em 66% os valores das multas de todas as gravidades.
A partir do reajuste, portanto, para a multa leve, o valor a ser pago é de R$ 88,38. As multas médias, que trazem um prejuízo um pouco maior em relação às leves, têm um valor de R$ 130,16. Para as multas graves, o valor é de R$195,23 e para as gravíssimas, de R$ 293,47.
A multa gravíssima ainda pode ter seu valor alterado em casos de cometimento de algumas atitudes que desrespeitam as normas de trânsito, tidas como ainda mais graves quando comparadas às demais infrações que compõem o grupo. Nesses casos, o valor para essa categoria pode ser multiplicado por 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes, gerando os valores de R$ 880,41, R$ 1.467,35, R$2.934,70, R$ 5. 869,40 ou R$17. 608,20 para a multa gravíssima.
Como exemplos de multas cujo valor é submetido à multiplicação, podemos citar os atos de dirigir sem possuir CNH (valor multiplicado por 3), deixar de prestar socorro às vítimas ao envolver-se em acidente (valor multiplicado por 5) e conduzir veículo sob a influência de álcool (valor multiplicado por 10).
Além dos valores a serem pagos, as multas ainda vêm acompanhadas dos pontos que serão adicionados à CNH. Cada categoria de multa acarreta a adição de uma determinada quantidade de pontos. Assim, para multas leves, médias, graves e gravíssimas, tem-se, respectivamente, 3, 4, 5 e 7 pontos.
Todas as categorias de multas listadas, no entanto, possuem chances de serem aplicadas injustamente. Para os sistemas de fiscalização de trânsito, principalmente para fiscalização realizada por meio de dispositivo automático, como os radares eletrônicos, é comum serem detectados erros no registro de uma infração. Porém, os erros não deixam de acontecer quando há abordagem do condutor pelo agente fiscalizador.
As formas de recorrer da multa de trânsito
Para contestar a infração que lhe foi aplicada, o condutor possui três possibilidades de defesa. A primeira delas está disponível no momento em que a notificação de autuação é enviada. Essa etapa é chamada de defesa prévia, na qual é possível entrar com recurso em um período entre 15 e 30 dias, a depender do estado, a partir da data da notificação.
Se a defesa prévia for negada pelo órgão avaliador e a penalidade for imposta, o condutor poderá recorrer com recurso em primeira e em segunda instância. O recurso em primeira instância deve ser encaminhado em até 30 dias após o indeferimento da defesa prévia. A documentação para esta etapa de defesa é a mesma exigida na defesa prévia.
O recurso em primeira instância deve ser encaminhado à JARI, que é a Junta Administrativa de Recurso de Infração. Em caso de novo indeferimento, o motorista poderá recorrer em segunda instância.
O recurso em segunda instância deve ser enviado em até 30 dias após a disponibilização da resposta da etapa de defesa anterior, bem como para a defesa em primeira instância. A documentação para a entrada com o recurso é a mesma solicitada nas demais etapas.
Em segunda instância, o recurso deve ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), que terá 30 dias para realizar o julgamento.
O recurso em segunda instância é a última etapa disponível para defesa em âmbito administrativo. Se o condutor obtiver, nesta etapa, um indeferimento e ainda julgar a multa que lhe foi atribuída injusta, terá de recorrer judicialmente, por meio de outras medidas de contestação de penalidade.