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Nova lei em São Paulo redefine gestão de resíduos em eventos

Foto: Governo de São Paulo

A gestão de resíduos sólidos em eventos no estado de São Paulo passa por mudanças significativas. A Lei 17.806/2023, recentemente sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, entra em vigor e estipula novas diretrizes para o descarte de materiais gerados em eventos de todos os tipos, sejam eles públicos, privados ou mistos. Esta medida visa proporcionar benefícios em diversas esferas, incluindo a ambiental, social e econômica.

Dentro do escopo da nova legislação, a responsabilidade pelo gerenciamento total da cadeia – desde a coleta até a destinação final ambientalmente correta – em eventos como shows, festivais, festas tradicionais, campeonatos esportivos, congressos e feiras, recai sobre organizadores, fornecedores e estabelecimentos. Uma característica marcante da lei é a recomendação para que o processo seja, preferencialmente, administrado por cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Esta decisão contribui para o fortalecimento e expansão deste segmento de mercado.

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Evaldo Azevedo, coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), destaca a relevância da medida. “Muitos desses eventos produzem grande quantidade de material reciclável. Incorporar as cooperativas traz uma perspectiva de sustentabilidade, já que possuem o know-how para a destinação correta desses resíduos”, comenta.

A lei também enfatiza o papel educacional, determinando que os organizadores e fornecedores orientem os participantes sobre descarte adequado, alinhando essa instrução com as estratégias promocionais do evento.

Adicionalmente, o governo paulista dispõe de uma plataforma da Semil que auxilia os municípios no planejamento da gestão de resíduos sólidos. A adesão das prefeituras a esta ferramenta é crucial para acesso aos benefícios do ICMS Ambiental, incentivando práticas de preservação e sustentabilidade.

Complementando as diretrizes atuais, a nova lei alinha-se às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, reforçando a necessidade de planos de gerenciamento por parte dos organizadores e envolvendo as cooperativas de catadores no processo.

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