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Multas não pagas podem impedir venda e licenciamento de veículo

Os valores das multas de trânsito passaram por alterações no ano de 2016. As multas leves passaram por um aumento de 66%, as infrações médias e graves tiveram seu valor alterado em 52% e as infrações gravíssimas aumentaram seu valor em 53%, conforme especificado no Código de Trânsito Brasileiro

As multas não passam por alterações periodicamente. Até o ano 2000, os valores das multas eram medidos em UFIR (Unidade Fiscal de Referência), cujos valores variavam de acordo com a inflação. Neste ano, a Medida Provisória nº 1.973 – 67 fez com que o UFIR deixasse de ter validade e, a partir de então, as multas não tiveram seus valores alterados até o ano de 2016, a partir da Lei 13.281.

Tendo em vista as recentes alterações, as multas de trânsito, além de serem, muitas vezes, uma surpresa para o condutor, podem ter um alto valor a ser pago

Porém, independentemente do valor a ser pago, o condutor pode estar em uma situação econômica difícil e não possuir dinheiro disponível para realizar o pagamento. É por isso que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), buscando uma estratégia para evitar que o condutor deixe de realizar o pagamento da multa, agora possibilita o pagamento pelo cartão de crédito.

As multas poderão ser pagas com 30 dias de prazo ou em parcelas, sem nenhum acréscimo ligado diretamente ao valor da multa, se não houver atraso no pagamento. Os únicos acréscimos com os quais o condutor pode ter de arcar são os relativos ao serviço de crédito que utiliza, relacionados diretamente ao cartão.

Não pagar uma multa de trânsito pode causar transtornos ao motorista, como a impossibilidade de realizar o licenciamento do veículo, que não pode ser feito se houver qualquer débito vinculado ao automóvel.

Não pagar uma multa de trânsito também pode impedir que um veículo seja vendido, já que é a ele que ficam vinculadas e não ao condutor. O não pagamento das multas impede a transferência do veículo de um condutor ao outro. Além do mais, ao realizar a consulta da situação em que esse veículo se encontra e detectar multas a serem pagas, o possível comprador pode acabar desistindo da aquisição.

Para o condutor que receber uma multa e, além de não poder realizar o pagamento, ainda considerá-la como aplicada injustamente, há a opção do recurso. O Código de Trânsito Brasileiro aponta como direito de todo o condutor a contestação de qualquer multa recebida, independentemente da gravidade da infração que a gerou e do valor a ser pago.

Ao recorrer, o condutor possui três chances de contestar a multa aplicada. Na primeira delas, a defesa prévia, ele recebe a notificação de que foi autuado, e a multa ainda não é aplicada. Nesta etapa, ele possui um prazo que varia entre 15 ou 30 dias, dependendo do estado, ou seguindo o que está disposto na notificação de autuação, para fazer a contestação. Para recorrer, o condutor deve enviar o recurso ao órgão que realizou a autuação e, se não obtiver deferimento, receberá a notificação de penalidade, mas ainda pode recorrer em mais duas etapas, que são a de recurso em primeira e em segunda instância.

Em primeira instância, o recurso deve ser enviado, em um prazo de 30 dias ou dentro da data expressa na notificação de penalidade, para a Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). Se, novamente, o recurso for indeferido, o condutor pode recorrer em segunda instância, enviando o recurso para o Cetran (Conselho Estadual de Trânsito)

Ao ser enviado recurso, a JARI e o Cetran devem cumprir com o prazo de resposta, que é de 30 dias em cada uma das etapas. Se houver o descumprimento desse prazo por algum dos órgãos, o condutor tem o direito de pedir o cancelamento da multa, o que retirará a necessidade do pagamento.

Se houver o julgamento do recurso no prazo e ele for dado como deferido, a multa será cancelada e o condutor não precisará fazer o pagamento. No entanto, se nas três etapas o recurso for indeferido, o condutor terá de realizar o pagamento da multa para que o débito não lhe cause maiores problemas, como os que foram citados.

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