Ícone do site Rápido no Ar

Mulher que perdeu a visão por negligência médica em hospital municipal será indenizada no interior de SP

Imagem: Pexels / EKATERINA BOLOVTSOVA

A Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Município de Monte Azul Paulista (SP) a indenizar, por danos morais, paciente que perdeu a visão de um dos olhos após erro médico. O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil.

De acordo com os autos, a mulher foi até o hospital municipal de Monte Azul com desconforto no olho direito. Após atendimento pelo médico plantonista, foi diagnosticada com conjuntivite. Depois de três dias com fortes dores no olho, a paciente voltou ao local e foi atendida por outra médica, também não oftalmologista, que confirmou o diagnóstico anterior. Novamente após três dias, ela foi ao mesmo pronto socorro e não conseguiu tratar o problema.

A mulher então se dirigiu ao Hospital de Base de São José do Rio Preto (SP), onde foi informada de que seu caso era extremamente grave e que perderia a visão do olho direito.

“De tudo que se apurou, correto o reconhecimento do dever de indenizar pelo dano moral sofrido, haja visto estar evidente a ocorrência da lesão apontada, que, por si só, aflige a vítima, não somente pela dor física submetida, mas, também e principalmente, pela perda da visão do olho direito, causando danos à pessoa em seu âmago”, destacou o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso.

O julgamento, decidido por votação unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

teste
Sair da versão mobile