Uma vendedora entrou com uma ação trabalhista contra uma joalheria na qual era funcionária e ganhou. Porém, ao lado de duas amigas que foram testemunhas na ação, ela comemorou a vitória em um vídeo com uma “dancinha” publicado no TikTok, e acabou perdendo a indenização que havia ganhado.
No processo, Esmeralda Mello pedia indenização por dano moral causado pela omissão de registro de trabalho, dano moral por tratamento humilhante e o reconhecimento retroativo, na Carteira de Trabalho, de vínculo empregatício.
No vídeo do TikTok, a vendedora brinca: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. O vídeo foi publicado na rede social no mesmo dia em que a mulher prestou depoimento em uma audiência por videoconferência.
A dona da empresa, então, apresentou o vídeo à Justiça como prova de que Esmeralda tinha amizade com as testemunhas.
A juíza Silvia Almeida Prado Andreoni considerou a dancinha no TikTok ‘desrespeitosa’. Ela ainda destacou que a relação entre as três, “indica de forma clara que eram amigas e que tinham, no mínimo, uma grande animosidade em relação à joalheria”.
“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirma a juíza.
As três amigas foram condenadas por litigância de má-fé, conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo, e terão que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.
O caso ocorreu na 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
@esmeraldamello