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Menina de 11 anos vítima de estupro em SC realiza aborto, afirma MPF

Foto: Justiça de SC

A menina de 11 anos que havia sido impedida de fazer aborto após ser vítima de estupro em Santa Catarina (SC), realizou nesta quarta-feira (22) o procedimento para interrupção de gravidez, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

O nome do hospital não foi divulgado em nome da segurança da criança. A unidade de saúde recebeu recomendações do MPF para realizar o procedimento em casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.

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O MPF informou em comunicado que o hospital “comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.

A mãe da menina descobriu a gestação da criança na 22ª semana e acionou a Justiça após a negativa de um hospital de realizar a interrupção.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, também negou para a realização do aborto, alegando que estaria dando autorização para um “homicídio”. A magistrada ainda solicitou que a criança fosse recolhida a um abrigo do estado, para impedir que o processo de interrupção gestacional assegurado pela lei em casos de estupro, fosse realizado.

Segundo a legislação brasileira não há prazo para a realização do aborto em casos de violência sexual, risco para a mãe e anencefalia.

A conduta da juíza e da promotora do caso está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Veja na integra a nota do MPF:

O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).

O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.”

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