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Menina de 10 anos denuncia pai por estupro após palestra escolar no interior de SP

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Uma menina de 10 anos denunciou seu pai por estupro, em Tabapuã, interior de São Paulo. O caso veio à tona após a criança assistir a uma palestra sobre abuso sexual em sua escola, o que a ajudou a identificar e relatar o crime.

De acordo com a Polícia Civil, a menina entrou em contato com a Polícia Militar e, acompanhada de sua mãe, dirigiu-se à delegacia para registrar a ocorrência. Após a denúncia, ela foi levada ao Hospital Padre Albino em Catanduva para exames.

O suspeito, pai da vítima, prestou depoimento e está proibido pela Justiça de se aproximar da filha e da esposa durante a investigação.

A situação ressalta a importância da educação sobre abuso sexual nas escolas, possibilitando que crianças e adolescentes reconheçam situações de abuso e saibam como buscar ajuda.

Como Denunciar Estupro:

  1. Procurar a Delegacia Mais Próxima: É essencial ir à delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. Caso prefira, a vítima pode buscar atendimento especializado nas Delegacias da Mulher.
  2. Boletim de Ocorrência por Telefone ou Internet: Não é possível registrar um boletim de ocorrência por estupro pela internet. Em casos de dúvidas, pode-se ligar para 180 (Central de Atendimento à Mulher) para obter orientações.
  3. Necessidade de Provas: O relato da vítima já é suficiente para iniciar a investigação. A apresentação de testemunhas ou descrição do autor do crime pode facilitar o processo.
  4. Documentação Necessária: É recomendável levar um documento de identificação para agilizar o atendimento. Caso não tenha, a identificação pode ser feita na delegacia.
  5. Ida ao Instituto Médico Legal: Dependendo do caso, pode ser necessário realizar uma perícia no Instituto Médico Legal, especialmente se houver agressão física e estupro consumado.
  6. Medicamentos em Caso de Estupro: Em casos de estupro com penetração, a vítima deve receber, gratuitamente, a pílula do dia seguinte e a profilaxia para prevenção ao vírus HIV, à hepatite e outras DSTs até 72 horas após o crime.
  7. Prazo para Denúncia: A vítima tem até seis meses para registrar o boletim de ocorrência.
  8. Pedido de Atendimento por Delegada Mulher: A vítima pode solicitar ser atendida por uma delegada, mas isso pode não ser possível em todas as delegacias.
  9. Acompanhamento Policial: Se a vítima se sentir ameaçada, pode solicitar acompanhamento policial para voltar para casa
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