A família dos 64 detentos mortos dentro de unidades prisionais de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, devem receber do Estado o valor de R$ 100 mil. A indenização por danos morais foi emitida pela 3ª Vara Federal do Maranhão e cabe recurso.
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De acordo com o texto do juiz Clodomir Sebastião Reis, o valor é por danos morais. A Justiça ainda decidiu que os filhos dependentes dos detentos devem receber pensão de dois terços do salário mínimo até os 25 anos de idade. Se os detentos não tinham filhos, a pensão é válida para atuais cônjuges.
A decisão segue o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o Estado é o responsável pela morte de detentos dentro de presídios. A votação do Supremo, de 2016, foi unânime.
Ainda em sua decisão, o juiz julgou improcedente pedido de indenização por dano coletivo em favor de toda a população maranhense. Mas julgou procedente ‘o pedido de indenização por dano coletivo envolvendo direitos individuais homogêneios dos familiares dos 64 presos.
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“Condeno o Estado do Maranhão a pagar indenização no valor de R$ 100 mil à família de cada preso assassinado a título de dano moral”, decretou o magistrado.
Só em 2017, a guerra de facções criminosas dentro de penitenciárias já deixou mais de 120 mortos no Amazonas, em Roraima e no Rio Grande do Norte, expondo a crise do sistema carcerário brasileiro.