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Locadoras de veículos deverão garantir carros adaptados para pessoas com deficiência

Foto: Divulgação/Ministério Público

Termo de Ajustamento de Conduta firmado por duas locadoras de veículos com o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), representado pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, e pela promotora Beatriz Lopes Oliveira, prevê que as empresas devem manter em suas frotas um número mínimo de carros adaptados para pessoas com deficiência.

Caso não seja possível oferecer um automóvel com tais características, será preciso garantir alternativas, como a disponibilização de motorista sem cobranças adicionais. O acordo foi celebrado em audiência de conciliação realizada na última quinta-feira (9), no gabinete do ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça.

O caso, levado à Corte após as pessoas jurídicas recorrerem diante de derrotas na primeira instância, foi tratado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo após locadoras descumprirem regras sobre adequação da frota previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ficou decidido que o acordo terá abrangência nacional, consolidando-se como referência na promoção de segurança jurídica para o setor de locadoras de veículos de todo o país, ao mesmo tempo em que resguarda os direitos dos usuários.

As empresas ainda se comprometeram a pagar cerca de R$ 1 milhão ao Fundo Especial de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados, englobando eventuais danos morais e multas.

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