Ícone do site Rápido no Ar

Lei Seca muda regras de fiscalização; veja o que muda para os motoristas

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para as fiscalizações da Lei Seca em todo o país. As mudanças estabelecem procedimentos para triagem de motoristas, uso de testes para álcool e outras substâncias psicoativas, realização de retestes e abordagem de condutores que se recusarem a fazer o bafômetro.

Apesar das alterações, não foi criado um novo tipo de infração de trânsito. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a resolução atualiza e padroniza procedimentos de fiscalização que estavam em vigor desde 2013.

Uma das novidades é a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas além do álcool.

Bafômetro continua sendo usado normalmente

Para o motorista, um dos pontos mais importantes é que o conhecido bafômetro não deixará de ser utilizado.

O etilômetro continuará sendo empregado para verificar a presença de álcool. A nova regulamentação acrescenta procedimentos para a identificação de outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de dirigir.

Esses equipamentos precisarão atender aos requisitos de certificação previstos na resolução. O resultado indicará a presença e o tipo da substância detectada, mas não necessariamente sua quantidade no organismo.

A utilização dependerá ainda da disponibilidade dos aparelhos pelos órgãos responsáveis pelas fiscalizações.

Fiscalização poderá começar com uma triagem

A resolução estabelece uma etapa de triagem durante as operações. Nessa primeira avaliação, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia.

O resultado da triagem terá caráter apenas orientativo. Portanto, sozinho, ele não poderá servir de fundamento para uma autuação nem comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.

Caso haja indicação de consumo, deverão ser realizados os procedimentos previstos para produzir a comprovação necessária.

Bombom de licor, enxaguante bucal e até pão podem levar a reteste

Outro ponto regulamentado pelo Contran envolve situações nas quais determinados produtos podem deixar resíduos temporários de álcool na boca.

A regra prevê a possibilidade de uma nova avaliação quando houver algum fator capaz de comprometer a validade do primeiro resultado.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o motorista informar que consumiu recentemente produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos, como pão de forma, que eventualmente podem provocar detecção residual.

Nessas circunstâncias, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes de uma conclusão.

A previsão não significa, porém, que o consumo desses produtos seja uma justificativa automática para um resultado positivo. O objetivo do reteste é justamente afastar situações de álcool residual e aumentar a segurança do procedimento de fiscalização.

Recusa ao bafômetro continua tendo consequências

A mudança também não acaba com as consequências previstas para quem se recusa a realizar o teste.

A recusa continua sujeita às medidas estabelecidas pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A nova regulamentação busca padronizar como cada situação deverá ser registrada pelos agentes. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e pela recusa ao exame destinado a verificar essa condição.

Mesmo quando houver recusa, os agentes poderão avaliar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Agentes terão de registrar sinais observados

Nos casos em que a autuação estiver baseada na constatação de alteração da capacidade psicomotora, a resolução também estabelece critérios para o registro da ocorrência.

Segundo as novas regras, deverão ser anotados pelo menos dois sinais observados pelo agente que indiquem alteração da capacidade do motorista.

Essa avaliação continua sendo uma das formas previstas para fiscalização, independentemente da existência dos novos equipamentos.

Testes poderão identificar outras drogas

A regulamentação abre caminho para o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas que possam comprometer a condução de veículos.

Os aparelhos deverão ser tecnicamente certificados conforme as exigências estabelecidas pela resolução e dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Inmetro.

O resultado será qualitativo: o equipamento poderá indicar a presença da substância, mas não necessariamente informar sua concentração.

A identificação do tipo de substância detectada deverá constar no auto de infração.

Fiscalização não depende dos novos aparelhos

A ausência desses equipamentos não impedirá operações de fiscalização.

Os agentes continuarão podendo utilizar o bafômetro para verificar o consumo de álcool e observar sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Na prática, os novos aparelhos representam mais uma ferramenta disponível aos órgãos de trânsito, e não a substituição dos métodos atualmente utilizados.

Quando as novas regras começam a valer?

A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.

Uma parte das mudanças, porém, terá prazo maior para implementação. As alterações referentes às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações começarão a valer 60 dias depois da publicação.

Até lá, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente em vigor.

Segundo a Secom, alguns dos procedimentos previstos na nova regulamentação já são adotados em operações da Polícia Rodoviária Federal e em estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

Sair da versão mobile