O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu, nesta terça-feira (18), uma liminar suspendendo a lei municipal que alterava a nomenclatura e as funções da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A lei previa que a GCM passaria a se chamar Polícia Municipal, mas o tribunal considerou a mudança incompatível com a Constituição Estadual e Federal, que reserva o termo “Polícia” a órgãos específicos, como a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Polícia Federal.
“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, afirma a decisão do juiz Mário Devienne Ferraz.
Prefeitura promete recorrer
A Prefeitura de São Paulo lamentou a decisão e afirmou que a Câmara Municipal irá recorrer. Em nota, o município defendeu a mudança e destacou que os guardas civis já exercem funções policiais no combate à criminalidade.
“A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações como Polícia Penal, Polícia Científica e Polícia Legislativa, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal”, afirmou a prefeitura.
Casos semelhantes em outras cidades
A decisão do TJ-SP segue um entendimento já adotado em outros municípios paulistas. Este ano, leis semelhantes foram anuladas em Itaquaquecetuba e São Bernardo do Campo. Além disso, um pedido contra a mudança em Ribeirão Preto já foi encaminhado ao juiz Carlos Monnerat para julgamento.
Desde 2019, 16 cidades tentaram mudar o nome da GCM para Polícia Municipal. Em 12 casos, o Ministério Público conseguiu derrubar as leis municipais antes mesmo do julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano. As cidades afetadas incluem Artur Nogueira, Amparo, Holambra, Itu, Jaguariúna, Santa Bárbara d’Oeste e São Sebastião.
A polêmica sobre a mudança de nomenclatura segue em debate, mas, por enquanto, a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo continuará com seu nome original.