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Justiça nega liminar para fornecimento de máscaras e luvas à GCM de Limeira

Foto: Wagner Morente / GCM Comunicação

A Justiça de Limeira (SP) negou liminar pedida pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Região (Sindeguarda) que pedia, entre outros itens, que a Prefeitura fornecesse máscaras e luvas aos agentes. A Vara da Fazenda Pública ainda vai analisar posicionamento do Executivo para julgar o mérito da ação.

Conforme mostrado pelo Rápido no Ar, o Sindeguarda pede na ação fornecimento emergencial de álcool gel, luvas e máscaras de proteção aos guardas, além do reforço na aquisição de materiais de limpeza e higienização local para as viaturas; dispensa remunerada dos guardas civis municipais que hoje encontram-se classificados em risco, após a devida comprovação da classificação; atuação dos setores administrativos em regime de sobreaviso e aplicação de multa no valor de R$ 500 diário, caso o Executivo descumprisse a ordem judicial.

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Antes da decisão, a juíza Sabrina Martinho Soares pediu posicionamento do Ministério Público (MP), que opinou pelo indeferimento da medida liminar. “Como bem assinalou o promotor de Justiça, após confirmação das primeiras infecções de covid-19 no Brasil, todo o país passou a adotar providências emergenciais com o objetivo de evitar a contaminação e propagação do vírus, e também toda a rede pública e privada de saúde tem procurado se equipar para receber essa nova demanda, especialmente no momento de pico da pandemia. Nesse contexto, exigiu-se dos gestores públicos, de todas as esferas, planejamento e estratégia acerca da distribuição de equipamentos individuais de proteção que estão escassos e que devem, ao menos em tese, ser direcionados prioritariamente aos profissionais de saúde e pacientes infectados. Coube aos gestores da coisa pública planejar também assuntos relacionados à prestação de serviços públicos essenciais. Deste modo, revela-se fundamental a manifestação do Município réu antes da adoção de qualquer providência, haja vista que a concessão da liminar sem maiores informações sobre os impactos da medida ensejaria inequívoca intromissão anômala do Poder Judiciário nos critérios de conveniência e oportunidade da administração, merecendo as alegações iniciais e as teses de direito apresentadas exame mais aprofundado”, citou a juíza na decisão.

Com o indeferimento do pedido de tutela de urgência, a Justiça determinou citação do Executivo para que apresente sua defesa.

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