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Justiça nega liminar, mas dá prazo para Limeira se manifestar sobre situação da rodovia de acesso a Cordeirópolis

Foto: Arquivo Rápido no Ar

O dilema antigo entre Cordeirópolis (SP) e Limeira (SP) por conta da rodovia que liga as duas cidades, a Dr. Cássio de Freitas Levy, foi parar na Justiça com uma ação da prefeitura cordeiropolense que pede prestação de contas referente ao acordo feito em 2018 entre os dois municípios. Nesta semana, o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, negou o pedido de liminar requerido por Cordeirópolis, mas deu prazo para o Executivo limeirense se manifestar sobre o assunto.

No final de agosto, Cordeirópolis ingressou com uma ação para obrigar Limeira a exibir documentos e a prestar contas sobre o convênio celebrado entre os dois municípios em 2018. Na ocasião, ficou acordado entre as prefeituras um plano de melhoria para a rodovia, que tem um pedágio administrado por Limeira, e até a contratação de uma empresa para estudos de viabilidade de concessão da administração da rodovia à iniciativa privada. O assunto é discutido entre as duas cidades desde o início das gestões dos prefeitos Mario Botion, de Limeira, e José Adinan Ortolan, de Cordeirópolis.

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Na ação, Cordeirópolis cita que o convênio tem a finalidade de “melhorar a prestação de serviço ao usuário, por meio da ampliação e melhorias nas condições gerais da rodovia que liga os dois municípios”.

A liminar foi julgada nesta semana e o juiz Rudi Hiroshi Shinen negou o pedido. O mérito ainda será julgado e, na decisão que negou a liminar, o magistrado requereu que a Prefeitura de Limeira apresente sua contestação ou as informações solicitadas pela cidade vizinha. O prazo para o Executivo limeirense se manifestar é de 15 dias e começa valer após ele ser formalmente notificado sobre a decisão.

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