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Justiça mantém preso acusado de torturar família durante roubo em Iracemápolis

A Justiça de Limeira (SP) vai manter P.J.S.G. sob prisão. Ele e outra pessoa são acusados da participação, em janeiro deste ano, num roubo de uma residência em Iracemápolis. Durante o crime, os participantes torturaram fisicamente e psicologicamente as vítimas.

Na ocasião do assalto, após a invasão da residência, em determinado momento do roubo P. determinou ao comparsa que jogasse água no chão, obrigou que duas das três vítimas ajoelhassem e passou a dar choques elétricos nas costas delas.

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Também houve ameaça com arma de fogo e, de acordo com a denúncia, também houve tortura psicológica, já que ameaçaram toma a mesma atitude com uma idosa e, antes de deixar o imóvel, disseram às vítimas que colocaram explosivos sob o automóvel que estava na residência. Na ocasião, eles levaram R$ 3 mil e outros objetos.

O roubo ocorreu no dia 19 de janeiro e, no mês seguinte, a Polícia Civil de Iracemápolis deu o caso por esclarecido. Um dos suspeitos já tinha sido preso dias após o roubo e P. foi localizado na cidade de Itaberaba, na Bahia. Policiais civis iracemapolenses trocaram informações com agentes baianos e a ação conjunta resultou na prisão do acusado em 13 de fevereiro.

Ainda em fevereiro, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra a dupla por roubo e tortura. A juíza Daniele Mie Murata, da 3ª Vara Criminal de Limeira, aceitou a denúncia e ambos viraram réus.

A defesa de P., baseando-se na recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou aos tribunais de Justiça e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus, o Covid-19, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo, pediu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.

A juíza pediu que o MP se manifestasse sobre o pedido e a promotoria se posicionou contrariamente à soltura. Na decisão, a magistrada descreveu que “em que pese a justificativa do nobre defensor, que com esmero cita inclusive as formas de transmissão e prevenção do novo Covid-19 em uma verdadeira aula de epidemiologia, entendo ser o caso de indeferimento do pedido. Como se observa dos autos, o crime foi cometido mediante violência e grave ameaça, utilizando-se ainda da prática de tortura. Anoto que a recomendação 62/2020 do CNJ trata de matéria de execução penal e não de pessoas presas preventivamente. Ainda que em um esforço para aplicação da recomendação ao caso concreto, tal seria possível, uma vez que Paulo está preso preventivamente a menos de 90 dias, não tem 60 anos, não faz parte do grupo de risco e não há notícias de que esteja infectado ou que no presídio onde encontra-se recomendado esteja ocorrendo a circulação do vírus”, mencionou.

Com a decisão, P. aguardará seu julgamento preso.

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