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Justiça mantém condenação de estelionatário que vendeu propriedade que não lhe pertencia no interior de SP

Imagem: Freepik / Wirestock

A Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis Guilherme Pião, da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto (SP), que condenou à pena de dois anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, um homem acusado de estelionato. Ele recebeu como entrada R$ 20 mil relativo à venda de propriedade que não lhe pertencia.

As informações do processo dão conta que a vítima viu anúncio de uma chácara à venda e marcou encontro com o anunciante, que disse ter um negócio melhor ainda para oferecer, mostrando-lhe uma casa em construção. A mulher, idosa, que pretendia se mudar para São José do Rio Preto com o objetivo de facilitar tratamento médico a que estava se submetendo, precisou contratar empréstimo para conseguir o valor exigido.

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Certo dia, ao voltar no local após a compra, deparou-se com uma pessoa, verdadeira dona do terreno, momento em que descobriu ter caído num golpe.

Para o relator da apelação, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, o crime de estelionato ficou bem caracterizado, “afinal, a ‘fraude é qualquer malicioso subterfúgio para alcançar um fim ilícito’ ou ‘o engano dolosamente provocado, o malicioso induzimento em erro ou aproveitamento de preexistente erro alheio, para o fim de injusta locupletação’, de modo que é impossível não reconhecê-la na conduta de quem, assim como o réu, se passa como proprietário de imóvel alheio e recebe o pagamento de pessoas inocentes e desavisadas”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Costabile e Solimene e Luiz Fernando Vaggione.

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