O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do júri que condenou um homem pelo assassinato de duas pessoas em 2009 no município de Sertãozinho(SP). A pena foi fixada em 32 anos de prisão, com regime inicial fechado, por homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa das vítimas).
De acordo com os autos, o homem havia negociado a compra de um terreno em Sertãozinho(SP) com as vítimas, que eram casadas, mas, por conta de desentendimentos quanto aos valores pagos, surpreendeu ambas durante a madrugada e as matou com tiros de arma de fogo.
O relator da apelação, desembargador César Augusto Andrade de Castro, entendeu que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos. Segundo o magistrado, “o conjunto probatório é consistente e possibilitou que os integrantes do Conselho de Sentença optassem por uma das versões apresentadas, no caso, a versão acusatória, e esta conta com arrimo nos depoimentos das testemunhas e nas demais provas apresentadas”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto.