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Justiça determina que Mancha Alviverde deverá pagar R$ 2 milhões como indenização por emboscada a cruzeirenses

Foto: Rápido No Ar

O MPSP (Ministério Público de São Paulo), por intermédio da Promotoria de Justiça de Mairiporã e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), e a torcida organizada Mancha Alviverde formalizaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por meio do qual a agremiação assumiu a responsabilidade civil pelos danos decorrentes do episódio da emboscada, no Km 65 da Rodovia Federal Fernão Dias, dia 27 de outubro de 2024, contra torcedores do Cruzeiro que retornavam do Estado do Paraná após partida válida pelo Campeonato Brasileiro.

Naquele 27 de outubro de 2024, uma vítima morreu em decorrência das agressões, dezenas de torcedores ficaram feridos, um ônibus foi incendiado e outro acabou severamente depredado.

No acordo, homologado pelo Conselho Superior do MPSP na sessão do dia 10 de fevereiro, a partir de relatório do procurador Nelson Gonzaga, estabeleceu-se que a Mancha Alviverde efetuará o pagamento de indenização mínima de R$ 2 milhões a ser destinada à reparação dos danos materiais e morais, priorizando-se os familiares da vítima fatal.

Como condição para a manutenção de suas atividades e retorno aos estádios, a torcida deverá cumprir obrigações de transparência inéditas, com o envio periódico de listagem atualizada de todos os associados às autoridades e obrigatoriedade de informar órgãos de segurança sobre os deslocamentos e comboios organizados.

O acordo impõe um regime de punição severo para associados envolvidos em atos ilícitos. Membros indiciados ou denunciados por violência serão suspensos preventivamente, podendo chegar à exclusão definitiva em casos de crimes graves ou reincidência.

O MPSP ressalta que o descumprimento das cláusulas ou a repetição de confrontos planejados resultará na suspensão imediata do acesso a estádios e poderá levar ao ajuizamento de ação para a extinção definitiva da associação.

O TAC possui natureza de título executivo extrajudicial, assegura que a responsabilidade pelos danos causados seja assumida pela entidade e não afasta a responsabilização nas esferas penal e administrativa.

Na esfera criminal, foram denunciados 43 torcedores em dois processos que abrangem a antiga cúpula da torcida e outros identificados na emboscada, todos acusados de homicídio consumado, tentativas de homicídio qualificado e outros crimes. Os primeiros denunciados, já pronunciados, aguardam recursos para então se submeter ao Tribunal do Júri.

 

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