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Justiça determina que fila de reabilitação infantil em Hortolândia seja zerada

Foto: Reprodução/MPSP

O município de Hortolândia (SP) deverá adotar medidas para zerar a fila de pacientes que aguardam atendimento de reabilitação no Centro Integrado de Educação e Reabilitação (CIER Saúde). A obrigação foi confirmada pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça, que indeferiu, em 12 de agosto, recurso apresentado pelo Poder Executivo local contra liminar anteriormente concedida.

A decisão atende a pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública e determina a adoção de providências estruturais para enfrentar a demanda reprimida.

Segundo os elementos apresentados pela Promotoria, a deficiência no atendimento não é recente e vinha sendo acompanhada pelo MPSP desde 2023, com reuniões e diligências envolvendo gestores municipais, representantes das Secretarias de Saúde, Educação e Inclusão Social e órgãos técnicos. Durante esse período, a própria prefeitura reconheceu a existência de uma fila significativa e a insuficiência de profissionais.

A persistência do problema, contudo, levou a promotora Renata Brandão a acionar a Justiça. Em agosto de 2025, cerca de 1.600 crianças estavam na lista de espera. Um mês depois, eram 1.260, sendo que 956 ainda não haviam passado sequer por consulta ou triagem inicial.

Em março deste ano, o município informou que 770 crianças e adolescentes permaneciam aguardando atendimento, incluindo pacientes que esperavam havia mais de três anos.

Parecer do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) apontou a permanência de uma extensa fila, principalmente nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia. Segundo a análise técnica, as contratações e tentativas de recomposição do quadro realizadas até então não haviam produzido impacto significativo na redução da demanda.

Ao analisar o recurso, o TJSP considerou que a situação já era conhecida pela administração há anos e que não havia demonstração de que os prazos estabelecidos fossem inexequíveis.

Para o Tribunal, a decisão de primeira instância não impôs uma modalidade específica para ampliar o atendimento, permitindo ao município escolher os meios adequados, dentro da legislação, para alcançar o resultado.

Entre as alternativas estão a recomposição ou ampliação de recursos humanos, contratação temporária, remanejamento de profissionais, parcerias, utilização da rede conveniada e reorganização do fluxo assistencial.

A Câmara Especial também ressaltou que o atraso na adoção das medidas representa risco concreto às crianças e adolescentes que aguardam atendimento especializado há anos, com potencial de comprometer seu desenvolvimento.

A decisão destacou ainda que a determinação judicial é compatível com o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a intervenção do Judiciário em políticas públicas é possível diante de deficiência grave na prestação de serviço público de saúde.

Com a decisão, o município deverá: (i) no prazo de 30 dias, apresentar lista nominal atualizada das crianças e adolescentes que aguardam atendimento de reabilitação no CIER Saúde ou em serviços conveniados, com as informações discriminadas na decisão; (ii) no mesmo prazo, apresentar diagnóstico técnico da demanda reprimida, consolidado por especialidade, tempo de espera, faixa etária, situação de triagem e necessidade terapêutica, com identificação dos gargalos existentes nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia; (iii) no prazo de 60 dias, apresentar plano de ação estruturado para redução progressiva e liquidação da fila, com metas, prazos intermediários, responsáveis administrativos, fontes de custeio, meios de execução e critérios de priorização; (iv) no mesmo prazo de 60 dias, comprovar a adoção inicial de providências concretas para ampliação da capacidade de atendimento nas áreas críticas; e (v) no prazo máximo de 90 dias, contado do término do prazo para apresentação do plano de ação, promover a liquidação da fila de espera então existente, nos termos especificados na decisão judicial.

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