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Justiça de SP mantém condenação de 4 guardas civis de Itapira por improbidade administrativa

Imagem: Freepik / Wirestock

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa, quatro guardas civis, após prática de tortura contra duas pessoas, em Itapira (SP). Os agentes já haviam sido condenados pelos crimes de tortura, constrangimento ilegal e denunciação caluniosa.

De acordo com o processo, um dos garotos compareceu à sede de trabalho dos guardas buscando informações sobre o irmão, que havia passado por abordagem policial em via pública. Neste momento, com a finalidade de castigá-lo pelo ato e como medida preventiva para que ele não delatasse os agentes públicos às autoridades por condutas ilegais, passaram a agredi-lo, como haviam feito com o irmão.

Os agentes públicos foram condenados à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento, cada um, de multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração recebida; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, “comprovada a ocorrência dos atos de improbidade administrativa, entendo que as penas aplicadas observaram a proporcionalidade e razoabilidade, não se revelando excessivas à luz dos graves acontecimentos narrados e comprovados nestes autos”. O magistrado destacou também que a legislação não exige o dano ao erário e ou enriquecimento ilícito para caracterização da improbidade, “bastando a violação aos princípios da Administração Pública”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.

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