O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou, em decisão liminar, a retomada das atividades das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming. A decisão ocorre após o governo federal proibir a operação das bets no Brasil, por medida provisória publicada em setembro.
A autorização foi concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, após pedido apresentado pela empresa. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.
Na decisão, a magistrada destacou que a CDA Gaming havia recebido autorização para explorar apostas de quota fixa mediante o pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029.
Para a desembargadora, a interrupção das atividades em um prazo curto provocou prejuízo à empresa. Ela também considerou que a proibição, sem pagamento de indenização à CDA Gaming, representou um “verdadeiro confisco”.
A magistrada argumentou que a justificativa de interesse público não permite à administração alterar abruptamente compromissos assumidos, sem considerar os efeitos sobre as empresas autorizadas.
Decisão vale apenas para três plataformas
A liminar beneficia exclusivamente a CDA Gaming e suas três plataformas. Não se trata de uma liberação geral das apostas on-line no país.
As demais empresas continuam impedidas de retomar as operações. A decisão tem caráter provisório e poderá ser revista.
Proibição também é discutida no STF
O governo federal determinou a proibição das bets em 25 de setembro, sob a justificativa de combater os impactos do vício em apostas e o endividamento das famílias.
Em 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a medida provisória.
Na última terça-feira (3), o ministro Luiz Fux reuniu representantes de entidades, clubes de futebol e do governo para discutir o assunto. Embora tenha se manifestado favoravelmente ao fechamento das bets, o ministro afirmou que a questão precisa ser apreciada pelo STF.

