Ícone do site Rápido no Ar

Justiça de Limeira nega liminar em caso que envolve creche no Morada das Acácias

A Justiça de Limeira negou o pedido de decisão liminar numa ação popular movida por Débora Cristina de Oliveira, que pedia o ressarcimento de R$ 81,7 mil gastos na reforma da creche no Residencial Morada das Acácias e também inauguração imediata da unidade. O Ministério Público (MP), por meio da promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame, recomendou que a Vara da Fazenda, onde transita a ação, ouvisse a Prefeitura de Limeira antes da decisão liminar.

Conforme mostrado pelo Rápido no Ar (confira a reportagem aqui), a construção da creche foi iniciada em abril de 2016 e a conclusão ocorreu em maio do ano seguinte. Porém, não houve inauguração e o prédio, que fica na Rua Geraldo Cabrini, foi alvo de vandalismo. A Prefeitura de Limeira realizou procedimento licitatório para readequar o imóvel o gasto chegou a R$ 81,7 mil, conforme informado em resposta de requerimento do vereador Marcelo Rossi, no ano passado. A autora da ação alegou que houve “descaso com o bem público, com o erário e, especialmente, com a população, uma vez que, conforme já mencionado, a creche encontrava-se pronta e está situada numa das regiões em que há a maior demanda por uma vaga em creche”. Na ação, ela pediu, em decisão liminar, o ressarcimento imediato do valor gasto com a reforma e a inauguração.

Antes de decidir liminarmente, a juíza Sabrina Martinho Soares pediu posicionamento do MP e a promotora Letícia Medeiros Beltrame se posicionou contrária à decisão liminar. Quanto ao pedido de inauguração do imóvel, citou que “há todo um procedimento prévio para a entrega de imóveis que fornecem serviço público, de modo que é açodada a inauguração de uma creche sem qualquer comprovação nos autos sobre segurança do prédio que irá receber crianças e serventuários”.

A promotora também se posicionou sobre o ressarcimento. “De igual modo, não há falar em ressarcimento imediato ao erário em virtude de suposta desídia do Prefeito Municipal, porquanto tal medida demanda análise exauriente de todos os elementos colhidos nos autos, sendo necessária a dilação probatória para aferir eventual responsabilidade pessoal do gestor público”.

A juíza acatou a sugestão do MP e decidiu, hoje (26), indeferir o pedido de liminar. A previsão da Prefeitura de Limeira é que a creche receba crianças em abril.

teste
Sair da versão mobile