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Justiça condena homem que atirou perto de escola em Limeira

O juiz Edson José de Araújo Junior, da 2ª Vara Criminal de Limeira (SP), condenou neste mês um homem que, em 2016, deu tiros perto da Escola Estadual Gustavo Peccinini, que fica no Jardim do Lago. O Ministério Público (MP) acusou o réu por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo, mas a Justiça o inocentou da primeira acusação e o condenou na segunda.

O caso aconteceu no dia 23 agosto por volta de 23h, na Rua José Joaquim Eduardo do Páteo. Naquela data, o rapaz foi até a escola e, após se desentender com algumas pessoas que estavam perto do estabelecimento de ensino, sacou a arma de fogo, efetuou disparo e fugiu.

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Populares acionaram a Polícia Militar e uma equipe da Força Tática localizou o autor dos disparos na madrugada do dia 24, num posto de gasolina nas imediações do Jardim Aeroporto. Os PMs encontravam a arma de fogo municiada com um cartucho intacto e outro deflagrado. Questionado, o rapaz admitiu ter efetuado o disparo com a referida arma. Ele foi preso em flagrante, apresentado na delegacia, autuado e pagou fiança para responder em liberdade.

A Justiça aceitou a denúncia em outubro de 2019 e na sentença, expedida nesse mês, o juiz cita que “a conduta do agente foi única, embora tenha portado uma arma de fogo e efetuado disparo de arma de fogo, cabe no caso vertente o reconhecimento do princípio da consunção. A incolumidade pública foi afetada uma única vez. Não se pode concluir pelo concurso formal ou material de delitos se o agente foi surpreendido pela polícia portando arma de fogo, logo em seguida de ter efetuado disparo da mesma arma de fogo, em único contexto fático, sem autorização legal, eis que na hipótese ocorre a unicidade do perigo à incolumidade pública. Também não há que se falar em crime autônomo de disparo de arma de fogo, uma vez que todos os fatos ocorreram, no mesmo contexto fático, já que os policiais militares somente apreenderam a arma em razão da denúncia do disparo efetuado pelo acusado, horas depois, na madrugada do dia seguinte ao disparo, depois de cerca de 03 horas. Desta forma, a solução a ser adotada no caso é considerar o porte ilegal da arma e da munição, bem como o disparo de arma de fogo, como infração única, impondo ao acusado a pena do crime de disparo de arma de fogo, ficando o porte absorvido pelos disparos”.

Com isso, o réu foi absolvido da acusação de porte ilegal de arma de fogo e condenado pelos disparos. A pena privativa de liberdade foi substituída e ele deverá prestar serviços à comunidade em entidade assistencial que será definida num prazo de dois anos. Terá que cumprir 730 horas de atividades e prestação pecuniária em favor de entidade assistencial em valor correspondente a um salário.

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