A Justiça de Limeira condenou um homem de 33 anos, a 150 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição, produção e venda de pornografia infantil. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, e publicada no dia 23 de janeiro de 2026.
De acordo com a decisão judicial, os crimes ocorreram entre fevereiro e setembro de 2025, quando o réu se aproveitou de uma relação de hospitalidade e confiança para aliciar um adolescente menor de 14 anos, com quem manteve práticas sexuais reiteradas, gravadas em vídeo e posteriormente comercializadas.
Consta nos autos que o acusado praticou atos libidinosos por pelo menos dez vezes, produziu e filmou cenas de sexo explícito envolvendo o adolescente e colocou esse material à venda, recebendo valores em dinheiro. As investigações apontaram que havia roteiros previamente combinados, com instruções detalhadas sobre as gravações, aparência física da vítima e valores a serem pagos.
O adolescente relatou em depoimento especial que conheceu o réu no ambiente religioso e que, após a aproximação, passou a receber propostas de cunho sexual em troca de dinheiro, presentes e benefícios, como transferências via Pix e itens para jogos eletrônicos. Segundo o relato, as gravações ocorreram na residência do acusado e os pagamentos eram feitos diretamente à conta bancária da vítima.
A mãe do adolescente afirmou que descobriu o crime ao acessar mensagens no computador do filho. Ao verificar o conteúdo, constatou conversas explícitas, negociações de valores e orientações para a produção dos vídeos. Diante disso, ela registrou a ocorrência junto à Polícia Civil.
Laudos periciais, relatórios de investigação, análise de aparelhos eletrônicos, quebra de sigilo bancário e transcrição de conversas comprovaram que o acusado vendia vídeos de estupro de vulnerável, com clientes específicos que encomendavam o material. A Justiça ressaltou que não se tratava apenas de pornografia infantil, mas de registros de estupros ocorrendo em tempo real, o que agravou a dosimetria da pena.
Na sentença, o magistrado destacou a extrema gravidade dos fatos e o impacto permanente causado à vítima, considerando que conteúdos desse tipo dificilmente são removidos da internet, perpetuando os danos ao longo da vida do adolescente.
O réu foi condenado por dez crimes de estupro de vulnerável, além dos delitos previstos nos artigos 218-B do Código Penal e 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material. Além da pena privativa de liberdade, ele deverá pagar 145 dias-multa, 100 UFESPs ao Estado e indenização equivalente a 50 salários mínimos à vítima.
A Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão, uma vez que ele permaneceu custodiado durante todo o processo. O réu continuará recolhido no sistema prisional paulista.

