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Julgamento da tragédia de Mariana começa nesta quarta-feira na Inglaterra

O Centro de Justiça Civil de Manchester, na Inglaterra, começa hoje a julgar uma ação indenizatória sobre a tragédia de Mariana, ocorrida em novembro de 2015 após o rompimento da barragem de Fundão. 19 pessoas morreram e mais de 200 ficaram desabrigadas com a tragédia.

A justiça inglesa analisa se cabe continuar a tramitação da ação na Corte do país ou se o processo deve se limitar ao Brasil. A ação pede reparação à empresa BHP Billiton, que era uma das acionistas da Samarco juntamente a Vale.

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O escritório anglo-americano-brasileiro PGMBM representará 200 mil atingidos, entre os quais são 22 prefeituras, 600 empresas, a igreja católica e os índios Krenak de resplendor.

Os prefeitos da cidade de Mariana e Rio Doce estão em Manchester para acompanhar o processo e declararam em entrevista ao jornal Estado de Minas, “Já são cinco anos e, no Brasil, não houve ainda nem a citação dos acusados (pela Justiça). Nossa única chance de não envelhecermos esperando 30 anos para termos justiça pela tragédia é a ação internacional contra a BHP Billiton.”

No momento mais crítico do processo, será dada a palavra da Corte sobre a jurisdição. Os advogados do PGMBM chegaram a afirmar que a causa teria um valor de aproximadamente 5 bilhões de libras (R$ 33,8 bilhões).

Advogados da PGMBM afirmam com clareza sobre a jurisdição do Reino Unido. “Pelo código de leis europeu, é direito que uma firma seja processada em seu país de origem. Temos uma empresa inglesa, a BHP, que tem seu quartel general em Londres. E os atingidos do Brasil querem processar essa companhia nas cortes em que essa empresa tem domicílio. Não há nada de estranho nisso. Seria o mesmo se cidadãos britânicos processassem uma empresa brasileira que os prejudicou na Inglaterra e a sede fosse no Brasil. Então, o natural seria buscar que a Justiça os ressarcisse no Brasil, onde está essa empresa”, afirma o sócio coordenador do PGMBM, o advogado inglês Tom Goodhead.

O processo pode ocorrer dentro de oito dias, onde nos três primeiros, a defesa da empresa apresentará suas argumentações e nos outros três dias restantes será a vez do lado brasileiro. A decisão ocorrerá dois dias depois.

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