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José da Rocha Guaranho vira réu por assassinato de tesoureiro do PT

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

No fim da tarde desta quarta-feira (20), o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra o policial penal Jorge José da Rocha Guaranho pelo assassinato – no último dia 9 – do guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda, tesoureiro do PT estadual. Com isso, Guaranho virou réu no processo.

Na denúncia apresentada ao Tribunal do Júri, o MP acusa Guaranho de homicídio duplamente qualificado. Produção de perigo e motivo fútil foram as qualificadoras utilizadas pelos promotores para embasar a denúncia.

Segundo eles, a conduta do acusado foi desencadeada por “preferência político-partidária antagônica” e colocou em risco outras pessoas.

O Ministério Público divergiu em relação ao relatório final da investigação realizado pela Polícia Civil. Na sexta-feira (15), o policial penal federal foi indiciado por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe, vil e socialmente reprovável e por causar perigo comum.

De acordo com o promotor de Justiça Tiago Lisboa Mendonça, por razões jurídicas, a denúncia tratou que o crime ocorreu por motivo fútil, e não por motivação torpe.

“O nosso entendimento é que o crime repugnante da torpeza tem que ter essa conotação de alguma vantagem no campo econômico. O motivo fútil é que aquele motivo flagrantemente desproporcional”, justificou.

O promotor explicou ainda que o caso não se enquadra juridicamente em crimes políticos, ou seja, motivados exclusivamente por preconceito, ódio e contra o Estado Democrático de Direito.

No entendimento de Mendonça, a questão política ocorrida no homicídio foi tratada como motivo fútil na denúncia porque não ficou caracterizado a tentativa do violação ao Estado democrático.

“Embora a gente reconheça, sem sombra de dúvida, a motivação política, em razão dessa divergência no campo político-partidário, dessa desavença, desse antagonismo, não temos a lesão ao bem jurídico tutelado pela lei de crimes contra o Estado Democrático de Direito, que é o Estado como ente político. A conduta de Jorge atinge outro bem jurídico fundamental, que é a vida, e não o Estado como ente político”, afirmou.

Assassinato
De acordo com as investigações, no dia 9, Guaranho se dirigiu à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos, para fazer “provocações” de cunho político, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao presidente Jair Bolsonaro. Após o início da discussão, Guaranho disparou contra o guarda municipal, que também estava armado e revidou.

Guaranho, que ficou ferido durante a troca de tiros, foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital de Foz do Iguaçu e já está uma enfermaria.

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