O Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram nesta segunda-feira (8) a Portaria Conjunta nº 69, que regulamenta o pagamento de indenização por dano moral e pensão especial vitalícia a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.
O texto, divulgado no Diário Oficial da União, estabelece o pagamento de uma indenização única de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC entre 2 de julho deste ano e a data do pagamento. Além disso, as pessoas afetadas terão direito a uma pensão mensal e vitalícia equivalente ao teto dos benefícios da Previdência Social, hoje em R$ 8.157,40.
Isenção e acumulação de benefícios
A portaria define que tanto a indenização quanto a pensão especial são isentas de Imposto de Renda. A pensão também poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral previstas em lei específica e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo emitido por junta médica, analisado pela Perícia Médica Federal.
Base legal
A medida cumpre o que foi determinado pela Lei nº 15.156/2025, sancionada após o Congresso Nacional derrubar o veto ao Projeto de Lei 6.604/2023. Em decisão recente, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a União implementasse os pagamentos, reconhecendo o quadro de vulnerabilidade social das famílias e garantindo o direito a cerca de 3 mil crianças vítimas do vírus Zika.
Histórico do surto
O Brasil enfrentou entre 2015 e 2016 um surto de Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, que gerou aumento significativo de casos de microcefalia e outras complicações neurológicas, sobretudo no Nordeste. Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a declarar a epidemia como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.
Embora o número de casos tenha diminuído nos anos seguintes, milhares de famílias ainda enfrentam os desafios do cuidado contínuo com crianças afetadas pela síndrome.

