A Prefeitura de Limeira (SP) informou hoje (20) que multou uma empresa setor sucroalcooleiro por crime ambiental. A autuação ocorreu após registros de incêndio na região do Residencial Roland, que causou queixa de moradores daquela região.
A multa foi no valor de R$ 138 mil e corresponde a 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) e, de acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, a pasta e o Pelotão Ambiental receberam, na última semana, várias denúncias anônimas em relação à queimada em canavial. “Após o trabalho de análise e mapeamento das regiões afetadas pela emissão de fumaça, os técnicos e agentes identificaram que a queimada em desacordo com a legislação vigente ocorreu, no dia 12 de agosto [quarta-feira], às 17h, em um canavial localizado próximo ao Roland. A mesma ação aconteceu, também, na quinta [13] e sexta-feira [14]. Os técnicos da secretaria, ainda, constataram que a queimada atingiu um trecho de mata ciliar e de uma Área de Preservação Permanente [APP], que ficam próximas ao canavial”, informou a Prefeitura.
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, a empresa tem responsabilidade pelo monitoramento da área, visando a prevenção de incêndios, entre outras ocorrências. O valor referente à multa será depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente (FUMDEMA), cuja gestão é feita pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), formado por integrantes da sociedade civil e poder público. Os recursos provenientes deste fundo são, obrigatoriamente, empregados em ações ambientais. Segundo os técnicos do Departamento de Licenciamento, Fiscalização e Áreas Verdes, da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, uma representação sobre o caso foi feita ontem (19) ao Ministério Público.
Denúncias sobre queimadas podem ser feitas ao Pelotão Ambiental (153), ao Departamento de Licenciamento, Fiscalização e Áreas Verdes (3442-9628) e ao Canal 156. Caso de queimada de cana-de-açúcar devem ser comunicados à CETESB (3441-1956).
A empresa pode recorrer da medida no prazo de 20 dias após a notificação.
O que está na Lei Complementar n° 650/2012
Artigo 21 – ‘é proibida a queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material que cause degradação da qualidade ambiental, na forma estabelecida na legislação ambiental vigente’.
Artigo 92 – ‘causar poluição de qualquer natureza que possa trazer dano à saúde ou ameaçar o bem-estar do indivíduo ou da coletividade’.