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Homem que furtou botijão na delegacia de Cordeirópolis é condenado a 4 anos de prisão

A Justiça de Cordeirópolis (SP) condenou E.R.S. a quatro anos de prisão por furto qualificado. O rapaz foi acusado após furtar, em março deste ano, um botijão de gás da delegacia da cidade. Na acusação, o promotor Helio Dimas de Almeida Júnior cita que o condenado possui inúmeros antecedentes criminais.

No dia do crime, E. se aproveitou do pouco número de funcionários, por causa do horário, pulou o alambrado, invadiu a delegacia e pegou o botijão de gás. O autor foi detido pela Guarda Civil Municipal próximo do hospital da cidade e apresentou nome falso. Sua identidade foi revelada quando ele foi conduzido ao hospital, para exame de praxe, e uma das enfermeiras comunicou aos agentes a verdadeira identificação dele, confirmada posteriormente pelo sistema policial. Na fase policial, E. ficou em silêncio,mas, em juízo, admitiu que praticou o crime. Disse que estava bebendo e realmente furtou. Afirmou ainda que estava arrependido.

Na denúncia, o Ministério Público pediu a condenação de E. por furto qualificado e o promotor mencionou ainda que o autor “ostenta inúmeros antecedentes criminais, sendo inviável a realização de acordo de não persecução penal ou proposta de suspensão condicional do processo”.

O juiz da ação, José Henrique Oliveira Gomes, da Vara Única de Cordeirópolis, condenou E. a quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. “O réu ostenta cinco antecedentes criminais passíveis de valoração negativa, sendo um por roubo consumado, dois por roubos tentados, uma ameaça e uma embriaguez ao volante. Um deles será utilizado na segunda fase, como reincidência, e os demais na primeira. Tenho que a culpabilidade do réu merece maior reprovação. Apesar do pequeno valor, o bem foi subtraído de uma Delegacia de Polícia, o que revela maior audácia criminosa e desrespeito acentuado ao patrimônio alheio. Além disso, o réu possui quatro condenações criminais anteriores a serem valoradas negativamente, muitas delas de crimes patrimoniais, inclusive mediante violência ou grave ameaça”, citou o juiz na sentença. A defesa pode recorrer.

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