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Homem é condenado por ameaçar expor fotos íntimas da namorada do amigo no interior de SP

Imagem: Freepik / pressfoto /Ilustrativo

A Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Elaní Cristina Mendes Marum, da Vara Criminal de São João da Boa Vista (SP), que condenou o homem pelo crime de extorsão, cometido contra um amigo de infância. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.

De acordo com os autos, ao acessar seu computador, o autor percebeu que seu amigo havia deixado o e-mail logado e se aproveitou da situação para obter fotos íntimas da namorada do rapaz. Sem se identificar, o acusado enviou mensagem para o amigo dizendo que possuía tais fotografias e exigiu R$ 20 mil para não as divulgar na internet. Depois de muitas trocas de e-mails, o réu diminuiu o valor para R$ 5 mil. A vítima, ao fazer a simulação da transferência, percebeu que o titular da conta era o padrasto do amigo.

Para o relator do recurso, desembargador Paulo Rossi, “cuida-se de delito de extorsão, consistindo a conduta típica em constranger alguém, mediante grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. “Os elementos de provas colhidos ao longo da persecução criminal dão a certeza necessária à prolação de uma sentença condenatória, não vingando o argumento defensivo, posto que cabalmente comprovada nos autos a ação ilícita perpetrada pelo apelante”, completou.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins.

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